Seu Imposto de Renda gerando impacto positivo para a sociedade e para o planeta

A destinação de parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde pode ser uma excelente forma de contribuir para causas relevantes sem custo adicional. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem direcionar parte de seu imposto para iniciativas aprovadas em leis de incentivo fiscal. Veja como fazer isso corretamente.

PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

3/13/20253 min read

É muito comum que a destinação feita pela União, Estados e Municípios para os tributos arrecadados seja alvo de críticas e questionamentos. Uma forma simples de garantir que a destinação do imposto pago está sendo feita de acordo com seus princípios e valores ou, ainda, com alinhamento estratégico, no caso das empresas é a doação para projetos incentivados.

Doar parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde é uma forma de contribuir para causas relevantes sem custo adicional e ainda poder acompanhar de perto os resultados e impacto gerado pelos projetos apoiados. A CausaMais oferece, para empresas apoiadoras, o acompanhamento, por meio de indicadores de desempenho e impacto, dos projetos escolhidos para doação do IR, além disso atua no desenvolvimento da gestão e governança da organização da sociedade civil (OSC) responsável pela execução do projeto.

Principais Leis de Incentivo

Existem diversas leis que permitem essa destinação, entre elas:

  • Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura): para projetos culturais.

  • Lei do Audiovisual: focada na produção cinematográfica.

  • Lei do Esporte: para projetos esportivos.

  • Fundo da Infância e Adolescência (FIA): apoio a programas voltados para crianças e adolescentes.

  • Fundo do Idoso: financiamento de iniciativas para idosos.

  • PRONON e PRONAS/PCD: apoio a projetos na área da saúde.

Quem pode doar?

  • Pessoas Físicas

    Podem destinar até 6% do imposto devido, caso façam a declaração no modelo completo.

  • Pessoas Jurídicas

    Empresas tributadas pelo regime de lucro real podem destinar parte do imposto devido, para projetos incentivados por diversas leis.

    A Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Audiovisual, a destinação permitida é de 4%. Nesse caso, uma compete com a outra, então a pessoa pode destinar 2% para cada lei ou 4% escolhendo uma delas.

    Para a Lei Federal do Esporte é permitida a destinação de até 1%; assim como para o Fundo Para Infância e Adolescência – FIA, Fundo do Idoso; Programa Nacional de Acessibilidade – PRONAS e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON.

Passo a passo para doar parte do Imposto de Renda

Para Cidadãos (Pessoas Físicas)

  1. Escolha um projeto ou fundo: consulte a lista de projetos aprovados pelos órgãos responsáveis, procure a organização responsável pelo projeto para obter detalhamentos, elas costumam publicar os projetos em seus sites institucionais.

  2. Realize o depósito: efetue a transferência para a conta do projeto ou fundo escolhido ainda no ano fiscal.

  3. Solicite o recibo: o recibo será necessário para comprovar a doação na declaração do IR do ano seguinte.

  4. Declare a doação no IRPF: no programa da Receita Federal, informe os valores na ficha “Doações Efetuadas”.

  5. Aproveite a dedução: o valor doado será descontado do imposto devido, respeitando o limite de 6%.

Para Empresas (Pessoas Jurídicas)

  1. Verifique a elegibilidade: apenas empresas no regime de lucro real podem fazer a destinação.

  2. Escolha um projeto incentivado: consulte os órgãos reguladores e selecione um projeto alinhado aos valores da empresa. A CausaMais pode apoiar sua empresa na seleção de projetos com alinhamento estratégico ao impacto social ou ambiental desejado.

  3. Realize a doação: deposite o valor diretamente na conta do projeto ainda no ano fiscal.

  4. Guarde o comprovante: o recibo será necessário para a dedução fiscal no ano seguinte.

  5. Lance a doação na contabilidade: a destinação deve ser incluída na apuração do imposto devido.

  6. Declare na DIPJ: inclua a doação na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.

Como escolher projetos para apoiar?

Para dar transparência para a destinação, as OSC devem apresentar as informações sobre o projeto, conforme cadastrados e aprovados nas respectivas plataformas do Ministério da Cultura (Salic) ou Esportes e fornecer a informação de publicação no DOU Diário Oficial da União.

A CausaMais pode ajudar você ou sua empresa a encontrar o projeto com melhor alinhamento com seus valores e causas que gostaria de apoiar.

Vantagens da doação

  • Impacto Social e Ambiental: Você contribui para projetos de grande relevância.

  • Uso Inteligente do Imposto: O valor que iria integralmente para o governo é direcionado para causas específicas.

  • Fortalecimento da Responsabilidade Social: Empresas e indivíduos fortalecem sua atuação social sem custo adicional.

Destinar parte do seu imposto de renda para projetos incentivados é uma forma simples e eficiente de transformar vidas.

Entre em contato com CausaMais e aproveite essa oportunidade para fazer a diferença!